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INDICAÇÃO: 49/2026

Informações da matéria
Autor: CARLOS EDUARDO
Data: 05/02/2026
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Ementa

QUE SEJA DE MANEIRA URGENTE TOMADA PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE LEIS MUNICIPAIS JÁ SANCIONADAS E AINDA NÃO EFETIVAMENTE APLICADAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

Justificativa

A presente indicação se faz necessária diante da relevância social, educacional e humana das leis acima mencionadas, todas regularmente sancionadas, porém ainda sem efetiva execução, o que compromete sua finalidade e frustra os benefícios esperados pela população.
As escolas municipais são espaços estratégicos para a formação integral de crianças e adolescentes, não apenas no aspecto pedagógico, mas também no desenvolvimento emocional, psicológico, social e cidadão. Temas como combate à violência contra a mulher, saúde mental, inteligência emocional, ansiedade infantojuvenil e segurança digital são demandas urgentes da sociedade contemporânea e impactam diretamente o processo de aprendizagem, o bem-estar dos estudantes e o ambiente escolar como um todo.
A não aplicação dessas leis representa não apenas um descompasso entre o Poder Legislativo e o Executivo, mas também a perda de importantes instrumentos de prevenção, conscientização e cuidado, especialmente em um contexto de crescente vulnerabilidade emocional, aumento de casos de violência, transtornos psicológicos e riscos no ambiente digital.
Ressalta-se que cumprir a legislação vigente é dever da Administração Pública, e sua efetivação demonstra compromisso com a educação de qualidade, a proteção integral da criança e do adolescente e a promoção de uma sociedade mais justa, segura e saudável.
Diante do exposto, solicita-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que adote as providências necessárias para garantir a plena execução das referidas leis, assegurando que seus objetivos sejam alcançados e que a população seja devidamente beneficiada.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/02/2026 09:33:27 CADASTRADO 
AGENTE: CARLOS EDUARDO MALHEIRO KALUME
CADASTRADO   
05/02/2026 10:20:42 LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA  04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRO) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE (LEITURA E APRESENTAÇÃO)   mais
AGENTE: CARLOS EDUARDO MALHEIRO KALUME
EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CARLOS EDUARDO

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Srª Marisol Goés Simplício de Carvalho

Sec.Municipal de Educação

Corpo da matéria

O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, REQUER QUE, OUVIDO O PLENÁRIO E APÓS TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO EXMO. SR. ANTÔNIO REIS, PREFEITO MUNICIPAL, E A IIMA. MARISSOL SIMPLICIO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, O SEGUINTE PEDIDO:

QUE SEJA DE MANEIRA URGENTE TOMADA PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE LEIS MUNICIPAIS JÁ SANCIONADAS E AINDA NÃO EFETIVAMENTE APLICADAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

1.LEI Nº 1.178, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, QUE VERSA SOBRE A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE À VIOLÊNCIA E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS;

2.LEI Nº 1.177, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MENTAL E DA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS;

3.LEI Nº 1.315, DE 15 DE JULHO DE 2024, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DA ANSIEDADE INFANTOJUVENIL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS;

4.LEI Nº 1.247, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI A CAMPANHA DE SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

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