DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE "LUCIVÂNIA CARVALHO DE SARAIVA" A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DO BAIRRO CAJUEIRO, PADRÃO FNDE – ESCOLA DE 9 SALAS, INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORIANO – PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade homenagear a Sra. Lucivânia Carvalho Saraiva (in memoriam), dando seu nome à Escola Municipal localizada no Bairro Cajueiro II, como forma de reconhecimento público à sua trajetória de vida e ao valor que sempre atribuiu à educação como instrumento de transformação social.
Lucivânia acreditava que a educação é base essencial para a construção da cidadania e do futuro das novas gerações. Esse compromisso foi evidenciado, sobretudo, no cuidado em garantir educação de qualidade aos seus três filhos, compreendendo que o conhecimento é o maior legado que se pode oferecer.
A denominação de uma unidade escolar com seu nome constitui justa homenagem e contribui para perpetuar sua memória, associando-a a um espaço de formação, conhecimento e desenvolvimento humano, valores que sempre nortearam sua vida.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
BIOGRAFIA
Lucivânia Carvalho Saraiva (in memoriam) nasceu em 18 de julho de 1992, filha de Antônio Luiz e Josefa. Desde cedo demonstrou determinação, coragem e forte senso de responsabilidade, valores aprendidos no seio familiar e que moldaram sua trajetória pessoal, profissional e comunitária. Mulher batalhadora, enfrentava os desafios da vida com firmeza, dignidade e fé, sem jamais recuar diante das dificuldades.
Sua maior missão foi a maternidade. Lucivânia dedicou sua vida aos seus três filhos: Antônya, Denilson Gabriel e Lara Geovana, que eram seu maior orgulho e a principal motivação de sua luta diária. Para eles, foi mais do que mãe: foi exemplo vivo de amor, dedicação, compromisso e perseverança, sempre empenhada em garantir educação de qualidade, valores sólidos e um futuro melhor.
Somente após assegurar que seus filhos tivessem acesso a uma formação educacional adequada, Lucivânia passou a investir de forma mais direta em sua própria formação pessoal e profissional, buscando cursos técnicos e, posteriormente, ingressando em curso superior. Sua trajetória reflete a convicção de que o aprendizado é contínuo e transformador, sendo possível recomeçar e crescer em qualquer etapa da vida.
No âmbito profissional, destacou-se por sua atuação dedicada e responsável, sendo reconhecida por sua organização, criatividade e capacidade de resolver demandas com eficiência. Exerceu papel fundamental como colaboradora direta do Vereador James Rodrigues, cuidando de agendas, reuniões e atividades administrativas com zelo, profissionalismo e compromisso, sempre pautada pelo respeito e pela ética.
Lucivânia ia além de suas funções formais. Construía laços verdadeiros, cultivava relações humanas saudáveis e tratava todas as pessoas com atenção, carinho e sensibilidade. Sua presença era marcada pela alegria, pelo sorriso fácil e pela capacidade de iluminar os ambientes por onde passava.
Nos últimos anos, vivia uma fase de crescimento e realização pessoal, confiante, focada em seus objetivos e determinada a alcançar novos sonhos. Sua partida, ocorrida em 13 de dezembro de 2025, deixou profunda saudade, mas também um legado de amor, exemplo, dedicação à família, valorização da educação e compromisso com o bem comum.
A memória de Lucivânia Carvalho Saraiva permanece viva nos filhos, na família, nos amigos e em todos que tiveram o privilégio de conviver com uma mulher forte, humana e verdadeira, cuja frase marcante: "Vai dar certo!"; continua a inspirar esperança e perseverança.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/02/2026 11:14:40 | CADASTRADO | AGENTE: JAMES RODRIGUES DOS SANTOS | CADASTRADO | |
| 04/02/2026 11:57:45 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 04ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRO) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 - GRANDE EXPEDIENTE (LEITURA E APRESENTAÇÃO) mais AGENTE: JAMES RODRIGUES DOS SANTOS | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo Marcony Alisson Ferreira |
Presidente da Câmara Municipal de Floriano |
A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA DENOMINADA "ESCOLA MUNICIPAL LUCIVÂNIA CARVALHO SARAIVA" A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL DO BAIRRO CAJUEIRO, PADRÃO FNDE – ESCOLA DE 9 SALAS, INTEGRANTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORIANO – PI
ART. 2º A DENOMINAÇÃO ORA ESTABELECIDA SERÁ UTILIZADA EM TODA A DOCUMENTAÇÃO OFICIAL, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E DEMAIS REGISTROS PÚBLICOS RELATIVOS À REFERIDA UNIDADE ESCOLAR.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.