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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 033/2026

Informações da matéria
Autor: FELIPE VIEIRA
Data: 24/02/2026
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE "PARNAÍBA" À RUA PROJETADA 07 LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BOM JARDIM, NO BAIRRO BOM LUGAR, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Justificativa

A cidade de Parnaíba, localizada no estado do Piauí, é um importante centro portuário e comercial do estado. Como o segundo município mais populoso do Piauí, com um rico patrimônio turístico, a cidade, que foi a primeira capital do Piauí, é um exemplo de desenvolvimento e progresso para o estado.
O nome da rua "Parnaíba" foi escolhido pelo autor do projeto de loteamento, Senhor Ícaro Bruno, como uma forma de reconhecer a importância e o valor desse município para o nosso estado. Além de também ser uma oportunidade de fortalecer os laços de amizade e cooperação entre as cidades.
Ademais, a nomeação da via com um nome tão significativo é uma forma de contribuir para a identidade e o caráter do local, e de valorizar e promover a potencialidade turística e econômica dessa região que tem tanto em comum com a nossa cidade.
Por não possuir denominação prevista em lei até a presente data e diante do exposto faz-se necessária e justa a denominação do logradouro público como Rua Parnaíba.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/02/2026 09:51:38 CADASTRADO 
AGENTE: FILIPE SOARES VIEIRA
CADASTRADO   
23/02/2026 10:19:04 LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FELIPE VIEIRA

VICE-PRESIDENTE

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO - PI Antônio Reis Neto

PREFEITO MUNICIPAL

Corpo da matéria

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ART. 1° - FICA DENOMINADA DE "PARNAÍBA" A RUA PROJETADA 07 LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BOM JARDIM, NO BAIRRO BOM LUGAR, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2° - O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE, FIXARÁ PLACA INDICATIVA COM A DENOMINAÇÃO DA VIA DE QUE SE TRATA ESTA LEI, PARA FINS DE SINALIZAÇÃO.

ART. 3° - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI, SE HOUVER, CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DO MUNICÍPIO, E SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 4° - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 5° - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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