QUE BUSQUE MECANISMOS PARA QUE HAJA COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA QUANDO O TRANSPORTE ESCOLAR FALTAR, COM UM PRAZO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, EVITANDO O TRANSTORNO DE CRIANÇAS ESPERAREM E NÃO IREM À ESCOLA.
A indicação surge em virtude de que ainda há relatos de crianças que deixaram de ir a escola pois o transporte escolar não passo, É impressionante como o problema consegue sobreviver a tantas reuniões, conversas e discursos. Pelo visto, o transporte escolar entrou para a modalidade "surpresa do dia", porque os pais só descobrem que não haverá carro quando os alunos já estão prontos na porta de casa esperando um milagre acontecer.
Enquanto a gestão segue talvez acreditando que aluno aprende por telepatia ou estudando em casa por decreto, pais e mães continuam revoltados vendo seus filhos perderem aula diariamente por falta de um serviço básico que deveria estar garantido há muito tempo.
Contudo, torna-se imprescindível que haja uma comunicação com antecedência, se houver impossibilidade de circulação do transporte escolar, para que os pais e responsáveis sejam comunicados com antecedência mínima de 24 horas, evitando transtornos, prejuízos aos alunos e o desrespeito constante com as famílias da comunidade.
Confiante na boa acolhida à satisfação aqui apresentada, ratifico, nesta oportunidade, protestos de consideração e apreço.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/05/2026 11:57:16 | CADASTRADO | AGENTE: CARLOS EDUARDO MALHEIRO KALUME | CADASTRADO | |
| 15/05/2026 09:19:56 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Srª Marisol Goés Simplício de Carvalho |
Sec.Municipal de Educação |
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO.
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE, REQUER QUE, OUVIDO O PLENÁRIO E APÓS TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO EXMO. SR. ANTÔNIO REIS NETO, PREFEITO MUNICIPAL, E AO IIMA. SRª MARISSOL SIMPLICIO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O SEGUINTE PEDIDO:
QUE BUSQUE MECANISMOS PARA QUE HAJA COMUNICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA QUANDO O TRANSPORTE ESCOLAR FALTAR, COM UM PRAZO MÍNIMO DE 24( VINTE QUATRO) HORAS, EVITANDO O TRANSTORNO DE CRIANÇAS ESPERAREM E NÃO IREM A ESCOLA.