INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANO–PI O "DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Floria-no–PI, o "Dia Municipal do Jiu-Jitsu", a ser comemorado anualmente em 1º de julho, data reconhecida como o Dia Mundial do Jiu-Jitsu.
A definição dessa data permite que o município esteja alinhado a iniciativas de valorização da modalidade em âmbito global, possibilitando maior integração com eventos, mobilizações e ações já promovidas em diversas localidades, além de fortalecer a visibilidade do esporte em Floriano.
O Jiu-Jitsu é uma prática esportiva que vai além da atividade física, sendo reco-nhecido como importante ferramenta de formação social. A modalidade contribui diretamente para o desenvolvimento de valores como disciplina, respeito, autocontrole, responsabilidade e superação, especialmente entre crianças e jovens, além de atuar como instrumento de inclusão social e prevenção à violência.
No contexto local, a instituição de uma data comemorativa voltada ao Jiu-Jitsu representa uma oportunidade de incentivar atletas, academias e projetos sociais existentes no município, além de fomentar a realização de eventos esportivos, educativos e culturais que promovam a integração da comunidade.
Dessa forma, ao incluir o "Dia Municipal do Jiu-Jitsu" no calendário oficial de eventos, o Município de Floriano reafirma seu compromisso com o incentivo ao esporte, à cidadania e ao desenvolvimento social, valorizando uma prática que gera impactos positivos na vida de seus praticantes e na sociedade como um todo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente iniciativa, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com o incentivo ao esporte, a promoção da cidadania e o fortalecimento de políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento social e a qualidade de vida da população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2026 12:50:07 | CADASTRADO | AGENTE: DAVID CURY RAD OKA | CADASTRADO | |
| 24/03/2026 10:08:30 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | EM TRAMITAÇÃO |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA INSTITUÍDO E INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FLORI-ANO–PI O "DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 1º DE JULHO.
ART. 2º O JIU-JITSU, ALÉM DE MODALIDADE ESPORTIVA, REPRESENTA IMPORTANTE INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO SOCIAL, PROMOVENDO VALORES COMO DISCIPLINA, RESPEITO, AUTOCONTROLE, INCLUSÃO E SUPERAÇÃO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL DE SEUS PRATICAN-TES.
ART. 3º NA DATA COMEMORATIVA PODERÃO SER PROMOVIDAS ATIVIDADES COMO PALESTRAS, SEMINÁ-RIOS, COMPETIÇÕES, APRESENTAÇÕES, AÇÕES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E RECREATIVAS, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR, VALORIZAR E DIVULGAR A PRÁTICA DO JIU-JITSU NO MUNICÍPIO.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, ACADEMIAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO À REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ALUSIVAS AO "DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU".
ART. 5º O "DIA MUNICIPAL DO JIU-JITSU" PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANO–PI.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.