DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DE EVENTOS LOCALIZADA NO CAIS DE FLORIANO COMO "PRAÇA DE EVENTOS JORGE BATISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Praça de Eventos localizada no Cais do Município de Floriano – PI como "Praça de Eventos Jorge Batista", em justa homenagem ao empresário Jorge Batista, figura de destaque no cenário econômico local e regional.
Empresário visionário, Jorge Batista construiu uma trajetória marcada pelo trabalho, dedicação e espírito empreendedor, contribuindo significativamente para o desenvolvimento de Floriano e de toda a região. Ao longo de sua vida, destacou-se pela geração de emprego e renda, fortalecendo a economia local e impulsionando diver-sos setores produtivos.
Reconhecido como um dos grandes nomes do empreendedorismo no município, deixou um legado pautado no crescimento econômico, na valorização do trabalho e no compromisso com o progresso social.
Dessa forma, a denominação da Praça de Eventos com o nome de Jorge Batista constitui uma justa e merecida homenagem, perpetuando a memória de um dos maiores empreendedores da história de Floriano, cujo trabalho e dedicação contribuíram significativamente para o desenvolvimento econômico e social do município.
Assim, a presente proposição busca não apenas atribuir denominação a um espaço público, mas também reconhecer e eternizar o legado de um cidadão que, com visão, esforço e compromisso, ajudou a construir o progresso de Floriano, servindo de exemplo para as presentes e futuras gerações.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/03/2026 12:38:48 | CADASTRADO | AGENTE: DAVID CURY RAD OKA | CADASTRADO | |
| 24/03/2026 10:08:02 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | EM TRAMITAÇÃO |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANO, ESTADO DO PI-AUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANO, ESTADO DO PIAUÍ, APRO-VOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º – FICA DENOMINADA "PRAÇA DE EVENTOS JORGE BATISTA" A PRAÇA DE EVENTOS LO-CALIZADA NO CAIS DO MUNICÍPIO DE FLORIANO – PI.
ART. 2º – FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECES-SÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DESTA LEI, INCLUINDO A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E A ATUALIZAÇÃO DOS REGISTROS CADASTRAIS E DOCUMENTAIS MUNICIPAIS.
ART. 3º – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.